A Câmara Municipal aprovou no dia 2, em reunião pública, a intenção de resolver sancionatoriamente o contrato de concessão de estacionamento tarifado na cidade celebrado em maio de 2021 com a Datarede, devido aos sucessivos incumprimentos da empresa.
O contrato de concessão da gestão, exploração, manutenção e fiscalização de lugares de estacionamento pago na via pública à superfície na cidade de Setúbal e constituição do direito de superfície em subsolo para a conceção, construção e exploração de dois parques de estacionamento no subsolo “apresenta, desde o início da sua vigência, vários incumprimentos que relevam elevada gravidade”, sublinha a deliberação camarária.
Na fase inicial do contrato, e embora sem nunca deixar de registar os incumprimentos e notificar a concessionária, o município “adotou uma posição de alguma compreensão cooperativa, reconhecendo que a complexidade do início de operação, e outras circunstâncias, poderiam ter contribuído para justificar alguns incumprimentos iniciais” por parte da concessionária, a empresa Datarede.
Decorridos cerca de três anos sobre o início da execução do contrato, os incumprimentos mantiveram-se e agravaram-se, refere o município, que decidiu aplicar sanções à concessionária, aprovadas em reunião pública de 5 de junho de 2024.
“A concessionária revelou então, como continua a revelar, um alheamento e uma despreocupação com o cumprimento das respetivas obrigações que é absolutamente incompreensível no quadro de uma relação ordenada à prossecução do interesse público”, indica a autarquia.
A empresa reagiu judicialmente à aplicação das sanções, por impugnação, e apresentou uma providência cautelar para suspender a execução do ato administrativo que consubstanciou a aplicação das sanções, estando os dois processos em curso no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa – Juízo dos Contratos Públicos.
As sanções aplicadas, que não foram pagas até ao momento, correspondem ao montante de 1 milhão, 874 mil e 352,22 euros, relativo ao período que decorreu até 31 de maio do ano passado.
Este montante deve-se ao incumprimento do dever de fiscalização das bolsas de estacionamento exclusivas a residentes, à retenção indevida de pagamentos devidos ao município de Setúbal, ao incumprimento da obrigação de fornecer de forma completa, desagregada e em tempo real os dados referenciados no Código de Exploração, e ao exercício exorbitante das competências em matéria de fiscalização.
A concessionária foi, igualmente, sancionada pela aplicação de custos administrativos na emissão dos avisos e por alteração a matrículas sem prévio conhecimento e aprovação da Câmara Municipal, além de omitir, nesses avisos, a identificação da entidade emissora.
“Mais grave ainda, os incumprimentos mais relevantes do contrato mantêm-se, sem que a concessionária tenha demonstrado qualquer vontade ou iniciativa no sentido de os fazer cessar, e, entretanto, incorreu em novos incumprimentos”, indica a deliberação.
Nos termos legalmente admitidos e em linha com o que tinha sido o diálogo de boa-fé com a concessionária, a Câmara Municipal procedeu à modificação unilateral do contrato por motivos de interesse público, que foi sequente a uma tentativa de modificação consensual recusada pela concessionária.
A concessionária tentou a suspensão de eficácia do ato de modificação unilateral, intentando, também, a correspondente ação principal de impugnação, tendo o Tribunal Central Administrativo Sul, a 10 de abril último, julgado improcedente o pedido cautelar, dando razão ao município.
A empresa manifesta um “desrespeito absoluto” pelo cumprimento de obrigações contratuais, mesmo após decisão judicial, ao não acatar as obrigações da execução da obra de requalificação do Campo Municipal Júlio Tavares e de iniciar e concluir o Parque de Estacionamento Subterrâneo P1.
A não implementação de 170 lugares de estacionamento nas ZAAC – Zona de Acesso Automóvel Condicionado, de acordo com o estabelecido no Código de Exploração, é outro incumprimento apontado à Datarede, que demonstra “um completo desrespeito pelo cumprimento do contrato e pela prossecução do interesse público a que está vinculada”.
A autarquia considera que concessionária incumpre, ainda, o dever de ter uma empresa dedicada em exclusivo à realização do objeto da concessão, mantendo a exploração de várias concessões.
Todos estes incumprimentos, “num quadro de persistente desdém da concessionária pelas suas obrigações”, concorrem para a proposta de resolução do contrato aprovada agora.
“Os sucessivos e reiterados incumprimentos do contrato pela concessionária e a atitude de permanente resistência e recusa que assume perante as insistências do município no sentido de fazer cessar esses incumprimentos são, nos termos demonstrados, a prova de uma ausência absoluta e definitiva de qualquer vontade ou interesse em cumprir o contrato nas suas múltiplas dimensões”, sublinha a deliberação.
No entender da Câmara Municipal, este quadro revela um “total desprezo pela relação jurídico-pública de cooperação subordinada em causa e pela essencialidade do interesse público”, o que resulta na impossibilidade de manutenção do contrato, por “total ausência de confiança e por ser ingerível este grau de persistente, reiterado e impenitente incumprimento”.
Esgotadas todas as vias possíveis para manter a vigência e execução do contrato sem prejuízo para o interesse público, “constata-se não existir alternativa à resolução sancionatória do mesmo”.
A concessionária será notificada para se pronunciar no prazo de 15 dias úteis sobre esta decisão.
A Câmara Municipal não deliberará a resolução do contrato de concessão se, no mesmo prazo, cessarem definitivamente os incumprimentos verificados, desde que os factos sejam comprovados, “de forma inequívoca, pela concessionária”.
A resolução do contrato, a deliberar posteriormente pela Assembleia Municipal após decorridos os trâmites legais da audiência prévia à concessionária, determinará a cessação da respetiva vigência às 23h59 do décimo quinto dia seguido contado a partir da data da notificação à empresa.
Após a cessação da vigência do contrato, a Datarede dispõe de mais 15 dias seguidos para retirar todos os bens e equipamentos da sua propriedade que se encontrem na via pública, “tudo sem prejuízo do posterior cumprimento de obrigações acessórias que subsistam” e devendo “adotar as medidas necessárias para que, a partir da cessação da vigência do contrato, os parcómetros não recebam moedas ou outros meios de pagamento”.
Fonte/Foto: CM Setúbal