São cerca de 59% dos 308 municípios que vão aplicar esta taxa mínima de IMI às famílias (0,3%), com apenas 6 autarquias a aplicar a taxa máxima de 0,45%: Alandroal, Cartaxo, Nazaré, Caminha, Mafra e Vila Nova de Poiares.
De acordo com o artigo 112.º do Código do IMI, as atualizações destas taxas só podem ser realizadas dentro dos seguintes limites: prédios urbanos a taxa varia entre 0,3% e 0,45% e no caso dos prédios rústicos o valor a cobrar é de 0,8% em todos os concelhos.
No entanto, o valor pode ir até aos 0,5% em prédios urbanos, no caso dos municípios abrangidos pelo programa de apoio à economia local ou pelo programa de ajustamento municipal «com fundamento na sua indispensabilidade para cumprir os objetivos definidos nos respetivos planos ou programas», como é o caso de Vila Real de Santo António, que fixou a taxa de IMI no valor de 0,5%.
No distrito de Setúbal, apenas a Câmara Municipal de Alcácer do Sal cobra a taxa de IMI mais baixa, de 0,3%, embora também nenhum dos municípios aplique a taxa mais elevada.
Alcácer do Sal – 0,3%
Palmela – 0,325%
Grândola – 0,33%
Santiago do Cacém – 0,33%
Montijo – 0,34%
Seixal – 0,34%
Sines – 0,34%
Almada – 0,35%
Alcochete – 0,36%
Moita – 0,37%
Barreiro – 0,38%
Sesimbra – 0,4%